Intervenção Precoce

A participação da APCB na resposta social Intervenção Precoce encontra-se integrada no Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, no qual a APCB dispõe de técnicos especializados destacados nas seguintes Equipas Locais de Intervenção (ELI):
  • ELI Amares
  • ELI Braga Saudável
  • ELI Colina Assucena
A Intervenção Precoce está definida como “o conjunto de medidas de apoio integrado, centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social” (Decreto-lei n.º 281/2009). Esta resposta social abrange crianças entre os 0 e os 6 anos e suas famílias.

O Decreto-lei n.º 281/2009, assume uma resposta tripartida, em forma de Equipas Locais de Intervenção, que inclui técnicos do Ministério da Saúde (enfermeiros, médicos), do Ministério da Educação (educadoras de infância) e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (psicólogos, assistentes sociais e terapeutas). A APCB está enquadrada na resposta proporcionada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social com a deslocação de técnicos para as duas ELI do Concelho de Braga e uma ELI dos Concelhos de Amares, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Póvoa de Lanhoso.

O modelo de intervenção esperado das ELI tem como objetivos intervir de acordo com as necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento, bem como apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos e ainda envolver a comunidade, criando mecanismos articulados de suporte social (artigo 4º do Decreto-Lei n.º 281/09, de 6 de Outubro). Essa intervenção é realizada pelas ELI, às quais compete a identificação das crianças e famílias imediatamente elegíveis para o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, assegurar a vigilância às crianças e famílias não imediatamente elegíveis, mas que necessitem avaliação periódica, devido à natureza dos seus fatores de risco e probabilidades de evolução, assim como articular com os diversos serviços e entidades da comunidade, identificando necessidades e recursos, de e para as famílias (artigo 7º do Decreto-Lei n.º 281/09, de 6 de Outubro).

Critérios de Elegibilidade
De acordo com o Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro, são elegíveis para apoio no âmbito do SNIPI, as crianças entre os 0 e os 6 anos e respectivas famílias, que apresentem condições que as incluam no 1º grupo e as crianças que pertençam ao 2º grupo, ou seja, que acumulem 4 ou mais factores de risco biológico/ambiental:


Competências das Equipas Locais de Intervenção
As Equipas Locais de Intervenção constituem o nível local da intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, de acordo com o referido no artigo 7º, do Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro. Desenvolvem actividades ao nível municipal podendo englobar vários municípios ou desagregar-se por freguesias. Encontram-se sediadas nos centros de saúde, em instalações atribuídas pela comissão de coordenação regional de educação ou IPSS. São coordenadas por um dos elementos designados pela subcomissão de coordenação regional.
No âmbito das suas competências funcionais, destacam-se a seguintes:
  • Detectar e sinalizar todas as crianças entre os 0 e os 6 anos de idade com risco de alterações ou com alterações biológicas que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso de desenvolvimento
  • Identificar e intervir com as crianças (e famílias) que necessitem da intervenção precoce em função das necessidades identificadas prevenindo ou reduzindo riscos de atraso no desenvolvimento
  • Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas de Segurança Social, da Saúde e da Educação
  • Vigiar e avaliar periodicamente as crianças (e famílias) que, não sendo directamente acompanhadas, precisam de avaliação periódica
  • Encaminhar crianças (e famílias) que não serão acompanhadas pelas ELI mas que carecem de apoio social
  • Identificar necessidades das crianças (e famílias) agilizando os recursos existentes na comunidade
  • Articular com docentes das creches e jardins-de-infância onde se encontram colocadas as crianças integradas nas ELI
  • Garantir processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos
  • Envolver e co-responsabilizar a família em todo o processo
  • Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social
Os técnicos das ELI desenvolvem a sua intervenção junto das crianças e suas famílias/cuidadores nos contextos onde a criança se desenvolve (domicílio, creche, jardim-de-infância, ama ou outros) em estreita colaboração com os profissionais ou a família.

Para cada criança será nomeado um responsável de caso de entre os técnicos das ELI. O responsável de caso participa em conjunto com a família, na identificação dos recursos, preocupações e prioridades, promovendo uma tomada de decisões consciente e informada, garantindo a articulação dos apoios a prestar ao longo do tempo. O RC será a figura mais próxima, no entanto, outros elementos das ELI poderão estar em contacto directo com a família/cuidadores de acordo com os objectivos de intervenção delineados.

Para cada criança e família/cuidadores admitida (isto é, que preencha os critérios para a intervenção das ELI) será elaborado um Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP), com a participação da família e dos técnicos designados das ELI onde consta a avaliação da criança no seu contexto familiar bem como as medidas e acções a desenvolver (incluindo os objectivos a atingir, os recursos existentes e a procurar, as fontes de apoio, as estratégias a implementar e as avaliações que se realizarão ao longo do tempo). Para algumas crianças de menor risco poderá haver lugar apenas a avaliações periódicas.

Encaminhamento de crianças para as Equipas Locais de Intervenção
O encaminhamento de crianças para o apoio prestado pela Intervenção Precoce ao nível do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, pode ser efetuado por qualquer pessoa, destacando-se neste papel os principais cuidadores da criança, nomeadamente:
  • Família ou pessoa individual
  • Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, etc.)
  • Serviços da comunidade: Segurança Social, hospitais, agrupamentos de escolas, autarquias, instituição particulares de solidariedade social, etc.
Para proceder ao encaminhamento existe um formulário específico de referenciação criado pelo próprio Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, disponível aqui.
Alternativamente é possível realizar o encaminhamento junto de qualquer elemento afeto às Equipas Locais de Intervenção ou enviando a Ficha de Referenciação por correio tradicional/eletrónico ou fax.

Contactos
ELI Amares
Email: amareseli@gmail.com
Tel: 927810770
Morada: Centro de Saúde de Amares | Rua 25 de Abril | 4720-393 Ferreiro, Amares

ELI Braga Saudável
Email: elibragasaudavel@gmail.com 
Tel: 253 600 580
Morada: Rua Martins Sarmento, s/n | 4710-406 S. Victor, Braga

ELI Colina Assucena
Email: elicolinaassucena@gmail.com
Tel: 253 600 580
Morada: Rua Martins Sarmento, s/n | 4710-406 S. Victor, Braga

Ligações
Fontes
Textos: documentação emitida pela Equipas Locais de Intervenção (ELI Amares, ELI Colina Assucena e ELI Braga Saudável)
Imagens: http://www.dgs.pt/upload/membro.id/imagens/i010476.png
http://www.innovativeservicesnw.org/images/EIpic.jpg
http://bloximages.newyork1.vip.townnews.com/stltoday.com/content/tncms/assets/v3/editorial/e/8c/e8cc0a50-eab4-54d4-8435-5b8002415da5/54231a245a02e.preview-620.jpg